FUNDO DE MISSÃO

1. O Fundo de Missão da Diocese Sul-Ocidental da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil expressa o entendimento de que o sustento de clérigos e/ou  obreiros leigos nas áreas missionárias, o financiamento de projetos e a abertura de novos trabalhos podem ser feitos bem melhor se existir concretamente o senso de interdependência, companheirismo e entre-ajuda.
 

2. Para o alcance de seus objetivos, o FUNDO considera a Missão Cristã como a continuação daquela explosão de vida nova, de fé, esperança e amor desencadeadas no mundo pela vinda do Senhor Jesus Cristo, sua morte e ressurreição, e pela dádiva do Espírito Santo a todos (CCA/1971). E é participando na continuação dessa Missão que participamos na vida de Cristo. Entrementes, a Missão deve ser explicitada hoje conforme os cinco pontos acordados pelo Conselho Consultivo Anglicano e reafirmados pela Comissão Anglicana de Missão, a saber:
 
=> Proclamar as boas-novas do reinado de Deus;
=> Ensinar, batizar e nutrir os fiéis;
=> Responder à necessidade pelo serviço que expresse o amor;
=> Procurar a transformação das estruturas injustas da sociedade;
=> Lutar para salvaguardar a integridade da Criação, sustentar e renovar a vida da terra.

A Expansão deve ser entendida como o crescimento qualitativo e quantitativo da Igreja, conforme esclarecido pelo Conselho Consultivo Anglicano que, em sua reunião de 1973, referiu-se ao “Crescimento da Igreja” como sendo, ao mesmo tempo, em números, em maturidade e em compromisso. Na diocese Sul-Ocidental tem-se procurado atender este tríplice aspecto da expansão, como semente e fruto da Missão.
 

3. O FUNDO DE MISSÃO será constituído através  de:

4. Os valores serão depositados pela Tesouraria Diocesana na Conta Poupança  do BANRISUL S/A, Agência 350 - n° 41.086574.0-5, cujos dados serão sempre divulgados a fim de poder receber doações eventuais.
 

5. Anualmente, durante o Concílio Diocesano, o Tesoureiro fará um relatório geral do FUNDO ao povo diocesano.
 

6. A aplicação dos recursos do FUNDO acontecerá anualmente por ocasião dos “Encontros de Missão”. Cada Região Diocesana poderá apresentar um Projeto, previamente selecionado, e a decisão se dará por votos dos representantes. Estes representantes constituirão, no máximo,  o conjunto de cinco (5) leigos e três (3) clérigos por Região Diocesana presentes ao Encontro.
 

7. Cada Encontro poderá decidir contemplar apenas um Projeto. E a decisão final necessitará sempre receber a homologação do Bispo Diocesano.
 

8. Os recursos distribuídos a Projetos não poderão jamais ultrapassar 70% do total existente em 31 de dezembro do ano anterior, sendo que 15% servirá para promover o Plano Estratégico Diocesano e 15%  constituirá uma reserva especial, para uso discricionário do Bispo.
 

9. O Secretário Diocesano de Missão, junto com a Secretaria do Bispado, ficarão encarregados da divulgação e promoção do Fundo de Missão e da coordenação do Encontro de Missão.
 

10. O presente Regulamento passará a vigorar a partir de sua aprovação pelo Bispo e pelo Conselho Diocesano, anulando o anterior aprovado em 1996.
 

Participe concretamente da Missão no Brasil Sul-Ocidental  rezando, divulgando e também depositando a sua oferta para o “Fundo de Missão da IEAB – Diocese Sul-Ocidental)


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