FUNDO DE MISSÃO
1. O Fundo de Missão da Diocese Sul-Ocidental da Igreja Episcopal
Anglicana do Brasil expressa o entendimento de que o sustento de clérigos
e/ou obreiros leigos nas áreas missionárias, o financiamento
de projetos e a abertura de novos trabalhos podem ser feitos bem melhor
se existir concretamente o senso de interdependência, companheirismo
e entre-ajuda.
2. Para o alcance de seus objetivos, o FUNDO considera a Missão
Cristã como a continuação daquela explosão
de vida nova, de fé, esperança e amor desencadeadas no mundo
pela vinda do Senhor Jesus Cristo, sua morte e ressurreição,
e pela dádiva do Espírito Santo a todos (CCA/1971). E é
participando na continuação dessa Missão que participamos
na vida de Cristo. Entrementes, a Missão deve ser explicitada hoje
conforme os cinco pontos acordados pelo Conselho Consultivo Anglicano e
reafirmados pela Comissão Anglicana de Missão, a saber:
=> Proclamar as boas-novas do reinado de Deus;
=> Ensinar, batizar e nutrir os fiéis;
=> Responder à necessidade pelo serviço que expresse
o amor;
=> Procurar a transformação das estruturas injustas da
sociedade;
=> Lutar para salvaguardar a integridade da Criação,
sustentar e renovar a vida da terra.
A Expansão deve ser entendida como o crescimento qualitativo
e quantitativo da Igreja, conforme esclarecido pelo Conselho Consultivo
Anglicano que, em sua reunião de 1973, referiu-se ao “Crescimento
da Igreja” como sendo, ao mesmo tempo, em números, em maturidade
e em compromisso. Na diocese Sul-Ocidental tem-se procurado atender este
tríplice aspecto da expansão, como semente e fruto da Missão.
3. O FUNDO DE MISSÃO será constituído através de:
Recursos obtidos em agências de missão;
Ofertas diversas recebidas em resposta à distribuição de folhetos apropriados, dirigidos a amigos, simpatizantes da IEAB e empresários diversos;
Nas visitas pastorais e encontros regionais e/ou diocesanos, a coleta do ofício principal reverterá para o FUNDO, e caso aconteça alguma “promoção financeira”, 10% do seu lucro também lhe será reservado;
Nos Concílios Diocesanos, mulheres, homens, crianças
e jovens serão incentivados a oferecer suas contribuições
especiais ao FUNDO;
4. Os valores serão depositados pela Tesouraria Diocesana na
Conta Poupança
do BANRISUL S/A, Agência
350 - n°
41.086574.0-5, cujos dados serão sempre divulgados a
fim de poder receber doações eventuais.
5. Anualmente, durante o Concílio Diocesano, o Tesoureiro fará
um relatório geral do FUNDO ao povo diocesano.
6. A aplicação dos recursos do FUNDO acontecerá
anualmente por ocasião dos “Encontros de Missão”. Cada Região
Diocesana poderá apresentar um Projeto, previamente selecionado,
e a decisão se dará por votos dos representantes. Estes representantes
constituirão, no máximo, o conjunto de cinco (5) leigos
e três (3) clérigos por Região Diocesana presentes
ao Encontro.
7. Cada Encontro poderá decidir contemplar apenas um Projeto.
E a decisão final necessitará sempre receber a homologação
do Bispo Diocesano.
8. Os recursos distribuídos a Projetos não poderão
jamais ultrapassar 70% do total existente em 31 de dezembro do ano anterior,
sendo que 15% servirá para promover o Plano Estratégico Diocesano
e 15% constituirá uma reserva especial, para uso discricionário
do Bispo.
9. O Secretário Diocesano de Missão, junto com a Secretaria
do Bispado, ficarão encarregados da divulgação e promoção
do Fundo de Missão e da coordenação do Encontro de
Missão.
10. O presente Regulamento passará a vigorar a partir de sua
aprovação pelo Bispo e pelo Conselho Diocesano, anulando
o anterior aprovado em 1996.
Participe concretamente da Missão no Brasil Sul-Ocidental
rezando, divulgando e também depositando a sua oferta para o “Fundo
de Missão da IEAB –
Diocese Sul-Ocidental)
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