EM DEFESA DA DEMOCRACIAEM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Ilustríssima Senhora Yeda CrusiusM.D.Governadora do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio Piratini, Praça Marechal Deodoro s/n CEP 90010-282 – Porto Alegre/RS Gabinete-governadora@gg.rs.gov.br
A CESE (Coordenadoria Ecumênica de Serviço) - composta pelas igrejas Católica Romana, Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Episcopal Anglicana do Brasil, Presbiteriana Unida do Brasil e Presbiteriana Independente do Brasil - há 35 anos na luta pela defesa da democracia e dos direitos humanos no Brasil, vem à presença de Vossa Excelência manifestar seu mais veemente repúdio à iniciativa do Estado Maior da Brigada Militar do RS – PM 2, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal na tentativa de criminalizar as ações do MST.
Ao longo destes anos, a CESE tem batalhado ao lado das igrejas que a compõem pela democratização do país, algo que somente se efetiva com a intervenção concreta nas políticas públicas. Nestes sentido, acredita que todo movimento social é, de fato, um movimento político.
Desde o início, a CESE apóia as ações do MST porque tem a certeza de se tratar de um movimento legal, amparado no Estado de Direito, que luta pela reforma agrária e pela democracia no país. Ao lado deste tema, defende questões importantes, como a saúde e a educação no campo e a soberania e segurança alimentar. Neste sentido, o MST incomoda ao questionar o sistema, o modelo neoliberal, a concentração de terras nas mãos de grandes proprietários e multinacionais. Para a CESE, não há como deslocar a reforma agrária e a luta pela terra das questões que provocam a exclusão social no país.
A CESE apóia o MST porque acredita que a concentração de terras é uma das principais responsáveis pelas relações de exploração de trabalho no campo (incluindo o trabalho escravo), pela destruição do meio ambiente com a monocultura e transgênicos, pelo esvaziamento do campo e inchaço das cidades e, em última instância, pela violência urbana, uma conseqüência direta do êxodo rural.
No interior do país, o MST faz o que os governantes deveriam ter feito: promover o acesso à saúde, à educação e estimular a agricultura familiar, internacionalmente reconhecida bem como comprovada oficialmente pelos órgãos de pesquisa do governo como a principal responsável pela produção de alimentos no Brasil.
Por fim, a partir das informações encaminhadas por igrejas e entidades de defesa dos direitos humanos do Rio Grande do Sul sobre o processo ocorrido, a CESE repudia:
1. A atuação e o papel da Brigada Militar, entendendo que sua participação em ações contra civis não ocorriam no Brasil deste o término da ditadura militar brasileira e são atentatórias à Constituição Federal de 1988, que proibiu as policias militares de atuarem na investigação de infrações penais e de movimentos sociais ou partidos políticos. O art. 144 da Constituição Federal estabelece que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A brigada militar invadiu a competência da Policial Civil e da Polícia Federal.
2. A utilização de argumentações elaboradas por militares que participaram da ditadura militar. As teses constantes na denúncia contra o MST foram formuladas pelo proprietário da Fazenda Guerra, integrante da FARSUL em 2005, e ratificadas pelo Coronel da Brigada Militar Valdir Cerutti Reis, que participou da ditadura militar brasileira, tendo inclusive, atuado como infiltrado no acampamento natalino, sob o codinome de Toninho, onde tentava convencer acampados a abandonar o movimento e aceitar lotes de terra oferecidos em Lucas do Rio Vede, no Mato Grosso, pela ditadura militar.
3. O desrespeito do Ministério Público Federal à própria União, ao ignorar as conclusões do inquérito penal da Polícia Federal que investigou o MST durante todo o ano de 2007 e concluiu inexistirem vínculos do MST com as FARC. No inquérito, a Polícia Federal afirmou que não há presença de estrangeiros realizando treinamento de guerrilha nos acampamentos nem prática de crimes contra a segurança nacional. Apesar disso, no dia 11 de março de 2008, o MPF denunciou oito supostos membros do MST por “integrarem agrupamentos que tinham por objetivo a mudança do Estado de Direito, a ordem vigente no Brasil; praticar crimes por inconformismo político, delitos capitulados na Lei de Segurança Nacional da finada ditadura brasileira, referindo na sua denúncia que os acampamentos do MST constituem” Estado paralelo “e que os atos contra a segurança nacional estariam sendo apoiados por organizações estrangeiras como a Via Campesina, as FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, além de estrangeiros que seriam responsáveis pelo treinamento militar.
4. A ação conjunta da Brigada Militar e do Ministério Público Estadual para impedir que três colunas do MST se encontrassem em Coqueiros do Sul e a ação de retirada das crianças das famílias que marchavam.
5. A intervenção nas escolas do MST com vistas à “readequar seu conteúdo pedagógico e eliminar a influência do Movimento” - algo que não se via desde os tempos da ditadura.
6. A tentativa de criminalização do Movimento, que a CESE entende claramente como um atentado ao Estado de Direito e uma estratégia dos detentores do poder para desqualificar a luta dos menos favorecidos, como os sem terra, agricultores, quilombolas, os negros pela democracia e justiça social. O relatório final do grupo de investigadores merece repulsa de toda a sociedade, já que, uma das decisões tomadas pelo Ministério Público foi no “(...) sentido de designar uma equipe de Promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade (...)”
O relatório da força militar do RS caracteriza o MST e a Via Campesina como movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social para dedicar-se a ações criminosas. Na conclusão do relatório é condenada a “corrente que defende a idéia de que as ações praticadas pelos movimentos sociais não deveriam ser consideradas crimes, mas sim uma forma legítima de manifestação”. As investigações também foram dirigidas sobre a atuação de deputados estaduais, prefeitos, integrantes do INCRA e supostos estrangeiros.
Para a CESE, crime é tentar desmantelar um movimento social legítimo e reconhecido como um dos mais importantes de toda a história do Brasil.
Por fim, a decisão do Ministério Público ofende o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, especialmente o artigo 22, nº 1. Este pacto foi reconhecido pelo Governo brasileiro através do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. A decisão também ofende a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XVII, diz que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
Assim sendo, a CESE vem manifestar seu mais veemente repúdio pela decisão tomada no Conselho Superior do Ministério Público, pelo seu Estado Maior da Brigada Militar e pela decisão do Ministério Público Federal.
Eliana Bellini Rolemberg Diretora Executiva
C/copia para Procurador Geral de Justiça Dr. Mauro Renner Endereço eletrônico: pgj@mp.rs.gov.br
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