[home]

 

 

 

 

 

 

Promoção: Fórum Ecumênico de Pastoral Popular
Associação de Educação Católica - AEC/RS
Cáritas Regional do Rio Grande do Sul
Centro de Estudos Bíblicos - CEBI/RS
Centro Ecumênico de Evangelização, Capacitação e Assessoria - CECA
Fraternidade Cristã de Deficientes
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
Instituto de Teologia e Pastoral - ITEPA/RS
Pastoral Operária do Rio Grande do Sul
Escola Superior de Teologia - EST
Casa do Índio - Santa Maria/RS
Departamento de Catequese da IECLB
Pastoral Popular Luterana - PPL
Pastorais Sociais da CNBB Sul3
Departamento Nacional de Assuntos para a Juventude - IECLB

Participantes do Curso

Ecumênico de Pastoral Popular

solidarizam-se com a luta dos

Indígenas e Quilombolas

Nós, lideranças comunitárias, agentes de pastoral, religiosos e religiosas de diversas Igrejas, educadores populares, reunidos nos dias 23 a 26 de junho de 2005,  em Porto Alegre, organizadores e participantes do 7º Curso Ecumênico de Pastoral Popular, tendo tomado conhecimento da grave situação enfrentada pelas famílias do povo indígena Kaingang acampados no Morro do Osso, bem como da situação enfrentada pelas famílias do Quilombo da família Silva do Bairro Três Figueiras, ambos em Porto Alegre, vimos a público manifestar nosso apoio e solidariedade à luta desses dois povos, que, amparados pela Lei Magna do país, lutam  pelo direito de acesso e permanência em terras que lhes pertencem por tradicionalidade.

Mais uma vez observamos ações que  refletem o desrespeito com que vêm sendo tratados os indígenas e afrodescendentes por parte do poder público. Repudiamos a violência com que são tratadas essas pessoas em seus direitos fundamentais, sendo considerados como invasores e "bandidos" (cf. jornal Zero Hora de 03 e 06/06/2005). Essa tem sido a prática em relação à desapropriação de área quilombola (reconhecida através de laudo antropológico) no bairro Três Figueiras e na tentativa de remoção dos índios Kaingang do Morro do Osso. 

No Rio Grande do Sul, segundo estudo feito pelo Governo Estadual, existem 42 comunidades quilombolas que residem há, pelo menos, cem anos no mesmo local. O levantamento constatou que mais de 90% dos quilombolas sobrevivem de aposentadorias ou trabalham como diaristas e peões sem renda fixa. Cerca de 52% dos quilombos têm esgoto a céu aberto, e 60,3% utilizam água de poço. O reconhecimento desses remanescentes de quilombos e a constituição de políticas específicas são formas de reparar todo processo de exclusão sofrida pela população negra. Assim como essas comunidades, o Quilombo da família Silva, que está sob ameaça de despejo, deve ser entendido como espaço histórico de organização e símbolo da resistência de um povo. Se regularizado, será o primeiro quilombo urbano do país reconhecido oficialmente.

Da mesma forma, foi tratada a população indígena Kaingang do Morro do Osso. Os Kaingang, no início de século XX, foram aldeados em territórios exíguos e insuficientes para a sua reprodução física e cultural e submetidos a um poder tutelar autoritário protagonizado pelo Estado brasileiro. Hoje, buscam recuperar alguns dos espaços que lhes foram tirados e transformados em propriedade privada. A comunidade Kaingang do Morro do Osso, que vive sob barracos de lonas, improvisadas, é apenas um exemplo da situação vivida por diversas comunidades indígenas Kaingang e Guarani do Rio Grande do Sul e do Brasil. Essas comunidades se encontram em condições subumanas, à beira de rodovias, sem terra, sem teto, sem alimento, sem proteção e sem uma política pública adequada à sua especificidade cultural, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.

Diante disso exigimos as providências necessárias por parte dos órgãos públicos federais e Estaduais:

1. a criação de um grupo de trabalho, por parte da FUNAI, para identificação e demarcação das terras indígenas, especialmente dos Kaingang do Morro do Osso;

2. o cumprimento da Constituição Federal, em seus Artigos 231 e 232, que tratam do direito à diversidade étnica e cultural, sem qualquer discriminação e restrição de direitos;

3. que o Governo Federal cumpra com o estabelecido no artigo 68 das disposições constitucionais transitórias que determina o reconhecimento da propriedade definitiva às comunidades remanescentes de quilombos, com a emissão do título respectivo;

4. que o Estado constitua e implemente políticas sociais específicas para essas populações.

Porto Alegre, junho de 2005.

 

[topo]    [home]