
Casa
Anglicana
Do
Estudante
¨
PROPOCIONAR a alguns
dos milhares de
jovens que vêm do
interior do estado
para estudar em
Santa Maria,
especialmente em
nossas
Universidades, um
local de moradia
digno, a um custo mínimo
de manutenção,
proporcionando um
ambiente cristão.
¨
ATUAR
ecumenicamente no
meio estudantil
através de um grupo
de jovens que
receberá apoio
especial para a
tarefa de ser
fermento, sal e luz,
em contraste a
tantos apelos da mídia
e do individualismo
massacrante e
deprimente do nosso
meio sócio-econômico.
¨
APRESENTAR, de maneira
inclusiva, uma
possibilidade de vivência
da fé cristã e dos
valores do Evangelho
para nossos dias,
levando ao
questionamento,
reflexão, discussão
e descoberta de
oportunidades de
vida, testemunho e
esperança de um
novo céu e uma nova
terra.
Interessados poderão fazer contato pelo fone 55- 32214328 ou envie e-mail para ieabdso@via-rs.net
REGULAMENTO DO CADE
1. A CADE tem por finalidade acolher somente estudantes (mediante apresentação do comprovante de matricula, a cada semestre) do sexo masculino (na Casa 1) ou feminino (na Casa 2) que venham de outras cidades e que, não tendo condições sócio-econômicas necessitem de um lugar para ficar, aceitando viver em comunidade e as regras da casa, mediante pequena taxa de manutenção (paga, após a autorização para residir na Casa), serão acolhidos, após entrevista e preenchimento de ficha cadastral, indispensáveis para todos os que aqui desejam viver, comprovando que o fazem por necessidade e porque têm como objetivo estudar, ter uma profissão, visando um futuro para si. Dar-se-á preferência para jovens de famílias anglicanas.
2. A ficha cadastral será submetida à Coordenação do CADE constituído em sua maioria por membros da Igreja, nomeados anualmente pelo Bispo Diocesano. Além de uma entrevista com a Coordenação e Psicóloga, deverá haver ainda um encontro com a comunidade do CADE, visando apresentação e acolhida.
3. Os(as) jovens terão responsabilidades de uma vida comunitária e a vivência da sua fé, conforme sua religião, e a engajar-se num serviço de apoio, conforme opções da ficha de inscrição.
4. Quando houver necessidade haverá uma reunião com os residentes dirigida por um membro ou mais da Coordenação visando a integração dos jovens da CADE e a discussão de melhores condições de vida no aspecto material, afetivo, inter-pessoal, cultural e religioso de cada um(a) e da vida comum. Quinzenalmente, haverá uma reunião entre os(as) moradores(as) da CADE dirigida por um(a) morador(a) (escolhido pelos(as) moradores(as)), onde serão tratados assuntos de melhoria do andamento da casa; esta reunião deverá ter uma ata, que será entregue ao grupo da coordenação imediatamente após a reunião.
5. Não será permitida a hospedagem de nenhuma pessoa que não tenha sido inscrita, entrevistada e autorizada a pernoitar ou residir nas dependências da CADE.
6. Qualquer visitante, colega, amigo(a), namorada(a), será recebido exclusivamente na sala de entrada e em horário adequado (09 h às 24 hs). Não sendo permitida nenhuma visita noturna fora de hora de qualquer pessoa, seja quem for, exceto por uma causa extraordinária, como doença e/ou morte, ou com prévia autorização da Coordenação
7. Não será permitida nenhuma confraternização de grupos de visitantes e/ou amigos nas dependências da casa.
8. Qualquer agressão física não será admitida em hipótese alguma, ficando o agressor penalizado com o desligamento da casa em 24 horas, bem como quando qualquer outra regra for violada, podendo caber antes, a critério da Coordenação, uma advertência.
9. Cada residente deverá zelar pelo bom estado dos móveis e utensílios, repondo ou consertando o que for de sua responsabilidade, ficando a Coordenação responsável por entregar os móveis em bom estado de conservação e os moradores responsáveis pela reposição do que for quebrado ou estragado. A CADE não fará negociações de compra, cessão, empréstimo ou quaisquer transações envolvendo mobília pertencente aos moradores, especialmente se a transação envolver compensação por taxas de permanência em atraso.
10. Cada residente, em acerto com os demais, cuidará da limpeza diária da casa, mas especialmente o método “sujou lavou” deve ser utilizado pelas “sãs consciências”. Entretanto, em comum acordo, poderá acontecer a escolha de “trios” de SEMANEIROS, que serão avaliados semanalmente quanto ao desempenho das atividades). Os residentes se comprometem a não alterar a configuração da mobília das casas sem a prévia autorização da Coordenação, na pessoa do responsável pela Infraestrutura, o qual deverá informar à Coordenação, por escrito, antes da próxima reunião ordinária.
11. Por acerto espontâneo e coletivo as refeições poderão ser feitas em conjunto na confecção e/ou na compra dos alimentos, ficando ao encargo dos próprio residentes a administração dessa tarefa.
12. A música e as expressões verbais não devem “exceder o razoável” para que não interfiram no trabalho dos escritórios, das reuniões que com freqüência acontecem no Salão Paroquial, nas residências adjuntas, e no sossego e liberdade individual dos demais residentes da CADE, ficando estabelecido que o horário de silêncio será às 24 horas.
13. Empenhar-se na racionalização do uso da máquina de Lavar Roupas, na utilização da energia elétrica, e no cuidado com a porta de entrada da CADE (que deve estar chaveada quando ninguém estiver).
14. Não será permitido o uso de bebidas alcoólicas (nem qualquer outra droga lícita ou ilícita) nas dependências da CADE, nem a permanência de residentes alcoolizados, fato que será imediatamente comunicado à família, para as devidas providências.
15. Os residentes poderão contar com todo o apoio pastoral, espiritual e administrativo do Grupo Coordenador da CADE, que está sempre à disposição de todos(as) para as devidas orientações quando necessário.
16. Cada residente deve confeccionar e manter para uso exclusivo sua chave da CADE. Entretanto, se eventualmente mudar de residência, em respeito aos que ficam, deve deixar a cópia da chave com o grupo coordenador. No caso de mudança de residência, deverá, cada morador(a), informar à Direção da CADE, com prazo mínimo de 01 (um) mês de antecedência, a data de sua saída. Deverá ainda entregar a sua chave no Escritório Diocesano na data em que deixar a casa, sob pena de arcar com as despesas de moradia referente aos dias entre a data de saída e da entrega da chave e conseqüente retirada dos pertences das dependências da casa.
17. Espera-se que cada residente se empenhe para viver em comunidade, através do apoio mútuo e do diálogo (ferramenta imprescindível para a compreensão do outro e crescimento do companheirismo e amizade entre todos).
18. A taxa de manutenção, estabelecida conforme as despesas de cada casa, a saber: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) a título de aluguel, acrescidos de água, luz, segurança e taxa de manutenção no valor de 20% (vinte por cento) do valor total, dividido entre todos os moradores(as) em parcelas iguais, pagas mensalmente, independentemente do período de férias, quee deverá ser paga até o dia 10 do mês corrente (após esta data será cobrado multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês). Na falta do pagamento, o morador será chamado a esclarecer, e ao 3º mês consecutivo de inadimplência o mesmo estará automaticamente se desligando da casa.
19. Todos os residentes da CADE são responsáveis por estas regras, que lhe serão entregues em mãos por ocasião da entrevista inicial. Assim sendo, quando um as infringir com o consentimento ou silêncio do grupo, na verdade todos as infringem.
20. A coordenação deverá fazer prestação de contas mensal e anualmente, onde constarão os valores de entrada e saída, com devida especificação.
21. Casos omissos a este regulamento serão definidos pelo Bispo Diocesano, Deã(ão) da Catedral e Coordenação.